A Lei 12.431, sancionada em 2011, isenta de imposto de renda o cupom recebido por pessoa física residente no Brasil em debêntures cujo emissor capta recursos para financiar projetos de infraestrutura — energia, saneamento, transporte, logística, telecomunicações. O cupom semestral e a amortização chegam líquidos na conta do investidor: o desconto de 15% que rola em CDB, LCI/LCA e Tesouro Direto não existe aqui.
Em prazos longos (10–15 anos, típicos de infraestrutura) a isenção composta vira muita diferença. Numa nota de R$ 100 mil por 10 anos a IPCA + 7%, isso pode significar ~R$ 25 mil a mais na conta vs um CDB equivalente.
Para entender em detalhe a mecânica da isenção, os riscos e quando vale a pena, leia Debêntures incentivadas: o que são e como funcionam.
Energia e saneamento dominam — a Lei 12.431 nasceu como ferramenta de financiamento de longo prazo justamente para esses setores, alternativa ao BNDES tradicional.
O perfil de vencimentos das incentivadas é tipicamente longo — projetos de infraestrutura precisam de funding paralelo à concessão (15–30 anos). Por isso a maior concentração fica em 2031–2040.
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