Garantia (debênture)
O lastro que o investidor tem em caso de inadimplência do emissor — real (com ativo físico), flutuante (sobre o ativo geral), fidejussória (avalista), quirografária (nenhuma garantia) ou subordinada (recebe por último).
Garantia é a hierarquia legal de quem recebe primeiro em caso de quebra do emissor. Toda debênture pública tem o tipo de garantia declarado na escritura — e o spread que ela paga depende fortemente disso. Quanto menos garantia, maior o spread exigido pelo mercado.
O que isso significa na prática
Cinco tipos principais, em ordem decrescente de proteção:
- Real: lastreada em um ativo específico (terreno, equipamento, recebível). Em caso de inadimplência, o ativo é executado e o produto da venda vai para os debenturistas.
- Flutuante: privilégio geral sobre o ativo da empresa, sem ativo específico vinculado. Garantia subordinada ao real mas à frente da quirografária.
- Fidejussória: tem um avalista (geralmente outra empresa do grupo) que responde pela dívida. Vale o avalista — se o garantidor também está em risco, garantia teórica.
- Quirografária: sem garantia. O debenturista entra na fila comum dos credores — junto com fornecedores e bancos sem privilégio. Maioria das debêntures de empresa grande emitidas é quirografária.
- Subordinada: recebe depois dos quirografários. Em estresse, geralmente vira perda total. Comum em bancos (capital regulatório) e FIDC.
Como aparece em ativos reais
Cuidados
Spread alto em quirografária de bom emissor é prêmio de iliquidez. Spread alto em quirografária de emissor frágil é prêmio de risco real — leia o rating e o setor. Agente fiduciário é processo, não garantia substantiva.
Garantia real "valor de mercado" pode evaporar em estresse setorial. Veja imóveis comerciais 2008 ou shoppings 2020.
Termos relacionados
Agente fiduciário · Lei 12.431 · Spread
Fonte regulatória
CVM Instrução 400/2003 + Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações), arts. 52–74.