Indexador
A taxa de referência sobre a qual a debênture (ou outro título) calcula seus juros — CDI, IPCA, IGP-M ou Selic. O cupom paga "indexador + spread", e o spread é o que muda entre emissores.
Indexador é a taxa de referência que define a base sobre a qual uma debênture paga seus juros. No Brasil os mais comuns são: CDI (chamado "DI" ou "DI+" nas debêntures), IPCA (pré-acordado como IPCA+), Selic (raro em debêntures), IGP-M (residual hoje, popular nos anos 2010) e Prefixado (PRE — taxa nominal fixa, sem indexação).
O que isso significa na prática
Uma debênture "CDI + 2,5%" paga, todo semestre, a soma do CDI acumulado no período (cerca de 12% a.a. em 2024–2025) mais 2,5 pontos percentuais — total ~14,5% a.a. Já "IPCA + 7%" paga a inflação acumulada do semestre mais 7 pontos: protege o poder de compra (real) e dá um juro real fixo em cima. Papers prefixados travam o nominal — bom em ciclos de Selic em queda, ruim se a inflação dispara.
Como aparece em ativos reais
Cuidados
A escolha do indexador é a maior decisão de risco da renda fixa. CDI é o menos volátil no preço de mercado, mas o resultado real depende da Selic futura. IPCA+ é mais volátil em mercado secundário (a marcação a mercado oscila com a curva de juros real), mas trava o juro real. Prefixado é o mais volátil de todos no preço — pode dobrar de PU em queda de juros ou cair muito em alta.
Não confunda "DI" com "DI%". DI+ adiciona um spread em pontos; DI% multiplica o CDI (110% do DI = 110% × CDI, sem spread aditivo).