CRI — Certificado de Recebíveis Imobiliários
Título de renda fixa privada emitido por securitizadora, lastreado em fluxos de recebíveis imobiliários (aluguéis, financiamentos, parcelas de construção). Pessoa física tem isenção de IR.
Um CRI é um papel de renda fixa privada que transforma fluxos de pagamentos imobiliários em um título negociável. A operação típica: um shopping, uma construtora ou um banco tem direito a receber aluguéis ou parcelas de financiamento, vende esse direito para uma securitizadora, e a securitizadora emite CRIs lastreados nesses recebíveis. Quem compra o CRI passa a receber o fluxo (juros + amortização) ao longo do prazo.
Por que existe
O imóvel é um ativo ilíquido. Já o recebível imobiliário (o aluguel que vai cair mês que vem, a parcela do financiamento) é previsível e mensurável. Empacotar esse fluxo em um título permite que o originador antecipe caixa sem vender o imóvel, e que o investidor acesse a renda imobiliária sem comprar o tijolo.
Tributação
Pessoa física residente no Brasil tem isenção total de IR sobre o rendimento de CRI — não há tabela regressiva nem come-cotas. Pessoa jurídica paga IR normal. A isenção é a maior atração do papel para o investidor pessoa física.
Diferença vs CRA
CRI tem lastro imobiliário (aluguéis, financiamentos residenciais e comerciais, construção); CRA tem lastro do agronegócio (CPR, recebíveis de venda de safra, financiamento rural). Mesmo arcabouço regulatório (CVM 60 + ICVM 76 e variantes), mesma isenção de IR para PF, diferentes economias por trás.
Risco
CRI é renda fixa sem cobertura do FGC. O risco é o do devedor pagar os recebíveis e da securitizadora repassar. Boas práticas: ler o tipo de lastro (residencial pulverizado diferente de corporativo concentrado), verificar a securitizadora, conferir se há regime fiduciário (que segrega o lastro do patrimônio da securitizadora), e olhar o histórico do originador do crédito.
Como aparece no OBM
Termos relacionados
CRA · Securitizadora · Tipo de lastro · Originador · Regime fiduciário · Lei 12.431