Securitizadora
Empresa que compra direitos creditórios (recebíveis) de um originador, empacota em um patrimônio segregado e emite títulos (CRI ou CRA) negociáveis no mercado de capitais.
Uma securitizadora é o emissor formal de um CRI ou CRA. Ela não tem operação imobiliária nem agrícola — sua função é jurídica: comprar recebíveis de quem os originou, isolar esses recebíveis em um patrimônio segregado, e emitir títulos lastreados nesse patrimônio. Quem compra o CRI/CRA tem o crédito contra esse patrimônio, não contra a securitizadora em si.
Por que existe
Sem securitizadora, um aluguel é apenas uma promessa entre dois CNPJs. Empacotado por uma securitizadora com regime fiduciário, o mesmo aluguel vira um título padronizado, registrado na B3, auditado por um agente fiduciário, e negociável entre investidores. É a peça que viabiliza a securitização.
Como avaliar
Securitizadora não toma o risco do crédito — ela estrutura. O risco está no originador e nos devedores finais. Mas a qualidade da securitizadora importa para a operação: estrutura de governança, histórico de defaults gerenciados, qualidade da contabilidade, transparência do reporte. Algumas mais ativas no Brasil: Vert, Virgo, Habitasec, Eco Securitizadora, Opea, Forte, RB Capital, True.
Termos relacionados
CRI · CRA · Originador · Regime fiduciário · Agente fiduciário