Originador do crédito
Empresa que gerou o recebível inicial (vendeu o imóvel, alugou o ponto comercial, financiou o produtor rural). Cedeu esse direito creditório para a securitizadora, que emitiu o CRI/CRA. O risco real do papel é o do originador / devedores finais.
O originador do crédito é quem fez nascer o recebível. Em uma operação imobiliária, é a incorporadora que vendeu o apartamento (e tem direito ao fluxo de parcelas), ou o shopping que aluga uma loja (e tem direito aos aluguéis). Em uma operação do agronegócio, é a trading que financiou o produtor (e tem direito a receber pela safra), a cooperativa que faz crédito rural, ou o banco originador de financiamento agrícola.
A securitizadora compra esse direito do originador, agrupa em um patrimônio segregado, e emite o CRI/CRA. O risco real do papel é o do originador + devedores finais — não o da securitizadora, que é apenas a engenharia jurídica.
Por que importa para o investidor
Dois CRAs com mesma taxa e prazo podem ter níveis de risco muito diferentes dependendo do originador. Um CRA com originador "Klabin" (grande, listada, balanço auditado) carrega risco diferente de um CRA com originador menor sem rating. Por isso o originador é um dos primeiros campos que olhamos em uma due diligence de papel privado.
Originador vs Devedor
Não são necessariamente a mesma coisa. Em uma operação típica imobiliária, o originador é a incorporadora; o devedor final é o comprador do apartamento. Em uma operação corporativa do agro, o originador e o devedor podem coincidir (uma trading que pega capital de giro lastreado em CPRs próprias). O OBM expõe os dois campos separadamente para o investidor formar a visão completa.
Termos relacionados
CRI · CRA · Securitizadora · Tipo de lastro