CRA — Certificado de Recebíveis do Agronegócio
Título de renda fixa privada emitido por securitizadora, lastreado em fluxos de recebíveis do agronegócio (CPR, recebíveis de venda de safra, financiamento rural). Pessoa física tem isenção de IR.
Um CRA é o título de renda fixa privada do agronegócio — mesma engenharia jurídica do CRI, com lastro distinto. Uma securitizadora compra direitos creditórios originados no agronegócio (uma trading que vai receber pela soja em 6 meses, um financiamento de máquina agrícola que vai gerar parcelas, uma operação de barter entre indústria e produtor rural) e emite CRAs lastreados nesse fluxo. O investidor compra o CRA e passa a receber juros + amortização ao longo do prazo.
Por que existe
A safra é cíclica: o produtor precisa de capital hoje para semear, mas só recebe na colheita. O CRA permite ao originador (cooperativa, trading, banco rural) antecipar esse caixa via mercado de capitais. Para o investidor, é renda fixa atrelada ao ciclo agro com isenção de IR.
Tributação
Pessoa física residente no Brasil é isenta de IR sobre o rendimento do CRA, exatamente como no CRI. Pessoa jurídica paga IR normal. Não há FGC.
Diferença vs CRI
Lastro: CRA é agronegócio, CRI é imobiliário. Devedores típicos do CRA são tradings (JBS, Klabin, Suzano, Ambev), cooperativas (Coopercitrus, C.Vale, Lar) e operações estruturadas de barter. Risco se mede pela qualidade do devedor + estrutura da operação (pulverizado x corporativo, com garantia real x sem, com regime fiduciário x sem).
Como aparece no OBM
Termos relacionados
CRI · Securitizadora · Originador · Regime fiduciário · Isenção de IR