Regime fiduciário
Mecanismo jurídico que segrega os recebíveis lastro de um CRI ou CRA do patrimônio geral da securitizadora. Em caso de falência da securitizadora, o patrimônio segregado responde só pelos investidores daquele papel.
Regime fiduciário é a "blindagem" do lastro. Quando uma securitizadora emite um CRI ou CRA com regime fiduciário, os recebíveis que dão lastro ficam em um patrimônio separado da contabilidade geral da emissora. Em caso de quebra da securitizadora, esse patrimônio segregado não é arrastado para a massa falida — ele responde exclusivamente pelos investidores daquele papel.
Por que importa
Sem regime fiduciário, um CRI/CRA da securitizadora X tem um risco adicional: se a securitizadora quebra por motivos não relacionados ao seu papel, seu fluxo pode ser interrompido enquanto a justiça organiza a massa. Com regime fiduciário, o lastro está protegido e o agente fiduciário assume a administração do patrimônio segregado.
A maioria das emissões modernas de CRI e CRA (pós-Lei 9.514 e Lei 11.076) já vêm com regime fiduciário. Mas há legados sem essa proteção, e em ofertas estruturadas mais simples a securitizadora pode escolher não instituir. Sempre verificar antes de comprar.
Como confirmar
A escritura da emissão e o termo de securitização explicitam o regime. O OBM expõe a flag regime_fiduciario no detalhe do papel quando o dado consta no cadastro oficial. Quando não consta, vale conferir diretamente os documentos da oferta.