FIDC
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios — veículo brasileiro de securitização de recebíveis (cartão, empréstimo pessoal, duplicatas) regulado pela CVM, equivalente local de CLOs/ABS.
FIDC é o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios — veículo brasileiro de securitização que compra recebíveis de empresas (cartão de crédito, empréstimo pessoal consignado, duplicatas, financiamento de veículos) e os empacota em cotas vendidas a investidores. É o equivalente local dos CLOs e ABS funds estrangeiros.
Como funciona
Uma fintech de crédito (cedente) origina empréstimos. Em vez de carregar todo o risco no balanço, ela vende esses recebíveis para um FIDC. O FIDC paga o cedente à vista, fica com o direito de receber as parcelas no futuro, e emite cotas que distribui aos investidores. Conforme os tomadores pagam, o caixa do FIDC cresce e remunera os cotistas.
Estrutura de tranches
FIDCs raramente emitem cota única. O padrão é dividir em classes com prioridades diferentes de recebimento:
- Cotas sênior — recebem primeiro, menor risco e menor retorno.
- Cotas mezanino — intermediárias.
- Cotas subordinadas — absorvem perdas primeiro, maior risco e retorno.
A subordinação mede quanto colchão de risco existe abaixo da cota sênior.
Por que importa
FIDCs financiam grande parte do crédito ao consumidor brasileiro. Muitas fintechs (Creditas, RecargaPay, Mercado Pago) usam FIDCs como funding vehicle. Para o investidor institucional, é uma das formas de capturar prêmio de crédito privado com perfil de duration controlado.
Fonte regulatória
Resolução CVM 175 (2023) consolidou o regime; antes era a Instrução CVM 356.