DVA
Demonstração do Valor Adicionado — quanto de riqueza a empresa criou e como foi distribuída (governo via tributos, funcionários via salário, financiadores via juros, acionistas via lucro retido).
A DVA (Demonstração do Valor Adicionado) responde uma pergunta diferente da DRE: quanto valor agregado a empresa gerou na economia e como esse valor foi distribuído entre os agentes (governo, pessoal, capital de terceiros, sócios). Obrigatória apenas no DFP (anual), nunca no ITR.
A estrutura: começa em Receita Bruta (8.01), subtrai insumos adquiridos de terceiros para chegar a Valor Adicionado a Distribuir (8.07), e o bloco 8.08 detalha onde foi parar — pessoal (8.08.01), tributos (8.08.02), remuneração de capital de terceiros (8.08.03), remuneração de capital próprio (8.08.04).
O que isso significa na prática
A DVA é a única demonstração que mostra quanto a empresa paga em tributos e quanto fica em mão de funcionário vs quanto vai para o acionista. É métrica social e fiscal, não financeira pura. Usada por estudos sobre carga tributária efetiva, distribuição de riqueza setorial e análise ESG.
Como aparece no OBM
/empresas/[slug]/fundamentos?type=DVA exibe a DVA quando publicada (anual). ITR não tem DVA.
Por que importa
Quem trabalha em pesquisa econômica ou ESG depende de DVA — é uma demonstração brasileira (não tem equivalente direto em IFRS internacional). Para investidor médio é informação secundária; para analista institucional / pesquisador, é a peça que falta no IFRS.
Termos relacionados
Fonte regulatória
CPC 09 (Demonstração do Valor Adicionado) — plano de contas CVM nível 8.* — dfp_cia_aberta_DVA_{con|ind}_{ANO}.csv.