FIP-IE (FI-Infra)
FIP de Infraestrutura — sub-formato do FIP focado em projetos de infraestrutura (energia, transporte, saneamento, telecom) com benefícios fiscais da Lei 12.431.
FIP-IE é o sub-formato do FIP dedicado a projetos de infraestrutura — geração de energia, linhas de transmissão, concessões de transporte, saneamento, telecom. Investe principalmente em SPEs (Sociedades de Propósito Específico) constituídas para operar um único ativo. Também conhecido coloquialmente como FI-Infra.
Benefício fiscal
Cotas de FIP-IE são isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas residentes no Brasil quando o fundo cumpre os critérios da Lei 12.431/2011: alocar pelo menos 85% do PL em ativos elegíveis (debêntures incentivadas, ações ou debêntures conversíveis de SPEs de infraestrutura) e respeitar regras de prazo médio.
Isso é equivalente à isenção das debêntures incentivadas, mas em um veículo que diversifica em vários projetos.
Para quem é
- Investidor pessoa física com horizonte 7+ anos buscando renda fixa-like com isenção.
- Fundos de pensão estrangeiros com mandato infraestrutura BR.
- Family offices alocando para infra como inflation hedge (muitos contratos de SPEs reajustam por IPCA).
Como aparece no OBM
Os ~37 FIP-IE catalogados pela CVM têm página dedicada em /fi-infra/[slug]. PL e cotistas mensais vêm do dataset medidas_mes_fie da CVM (não publica cota — a maioria dos FIP-IE não divulga cota recorrente). Histórico no overlay com benchmark IDA-Infra para contexto.
Cuidados
- Liquidez baixíssima — secondary market praticamente inexistente; resgate só em janelas específicas do regulamento.
- Risco de execução das SPEs — projeto que atrasa licença ambiental ou tem custo acima do orçado afeta diretamente o cotista.
- Concentração regulatória — mudanças no marco legal (Lei 12.431, regimes setoriais) podem mudar a tese de uma vez.