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title: Isenção de IR em CRI e CRA
description: Pessoa física residente no Brasil é isenta de imposto de renda sobre os rendimentos de CRI e CRA. Sem tabela regressiva, sem come-cotas. PJ paga IR normal.
slug: isencao-ir-cri-cra
categoria: Tributação
termCode: isencao_ir_pf
relatedTerms:
  - cri
  - cra
  - lei-12431
  - come-cotas
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CRI e CRA, quando subscritos por **pessoa física residente no Brasil**, têm isenção total de imposto de renda sobre o rendimento — juros, amortização, ágio na venda. A base legal é a Lei 11.033/2004 (CRI) e a Lei 11.076/2004 (CRA), complementadas pela Instrução CVM 414 e atualizações.

Quem recebe o cupom de um CRI ou CRA já recebe **líquido**: não há retenção na fonte, não há ajuste no Imposto de Renda anual (declarar apenas como rendimento isento). É o equivalente fiscal do LCI/LCA para imóveis e agronegócio, com a diferença de que CRI/CRA são títulos negociáveis em mercado secundário e tipicamente de prazo mais longo.

## Quem NÃO tem isenção

- **Pessoa jurídica** paga IR sobre o rendimento conforme regime tributário (lucro real / presumido / simples).
- **Fundo de investimento** paga IR via come-cotas semestral.
- **Não-residente** segue regra específica (em geral 15% via fonte, com possíveis acordos de bitributação).

## Diferença vs Lei 12.431

A <Term slug="lei-12431">Lei 12.431</Term> aplica-se especificamente a **debêntures incentivadas** (infraestrutura). A isenção de CRI/CRA tem base legal diferente (Lei 11.033/2004 e 11.076/2004) e independe da finalidade do capital captado — basta o ativo ser um CRI ou CRA legítimo emitido por securitizadora autorizada.

## Riscos remanescentes apesar da isenção

A isenção de IR não elimina o risco de crédito: CRI e CRA **não são cobertos pelo FGC**. Se o devedor não paga e a estrutura da operação não tem garantia executável suficiente, o investidor toma a perda. Investidor PF que entra atrás da isenção sem olhar lastro, originador e <Term slug="regime-fiduciario">regime fiduciário</Term> está pagando o cupom líquido, mas correndo um risco de principal que pode anular a vantagem fiscal várias vezes.

## Termos relacionados

<Term slug="cri">CRI</Term> · <Term slug="cra">CRA</Term> · <Term slug="lei-12431">Lei 12.431</Term> · <Term slug="come-cotas">Come-cotas</Term>
