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title: Come-cotas
description: Antecipação semestral de IR sobre rendimento de fundos de longo prazo, cobrada em maio e novembro à alíquota de 15%, que reduz automaticamente a quantidade de cotas do investidor.
slug: come-cotas
categoria: Tributação
termCode: come-cotas
relatedTerms:
  - tesouro-selic
  - taxa-de-administracao
  - patrimonio-liquido
relatedPosts:
  - come-cotas-fundos-que-escapam
sourceUrl: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L11033.htm
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Come-cotas é a antecipação semestral de Imposto de Renda sobre o rendimento de fundos de investimento de longo prazo, cobrada em maio e novembro à alíquota de 15% (20% em fundos de curto prazo), via redução automática da quantidade de cotas do investidor.

## O que isso significa na prática

Mesmo sem resgate, o investidor paga IR duas vezes ao ano. A conta é feita sobre o rendimento acumulado no período; a alíquota final do resgate é ajustada com base no que já foi recolhido. O nome vem daí: o imposto literalmente come cotas do seu saldo — você vê o número de cotas caindo sem ter movimentado nada.

## Como aparece nos fundos reais

<FundList limit={6} title="Multimercado sujeitos a come-cotas" />

## Cuidados

Nem todo fundo sofre come-cotas. <Term slug="tesouro-selic">Fundos de ações</Term>, FIPs, FIIs e fundos fechados em geral são isentos. O Tesouro Direto também não tem — por isso a matemática de <Term slug="tesouro-selic">LFT</Term> vs fundo DI costuma favorecer o Tesouro em prazos longos. A <Term slug="taxa-de-administracao">taxa de administração</Term> é cobrada antes do come-cotas, então o rendimento base já vem reduzido.

## Fonte regulatória

Lei 11.033/2004, IN RFB 1.585/2015.
